segunda-feira, 4 de junho de 2012
CARTA DA CRIANÇA HOSPITALIZADA
1:) A Criança só deve ser internada quando os tratamentos a realizar não podem ser feitos em casa, em consulta externa ou no hospital de dia.
2:) A Criança hospitalizada tem o direito a ter os pais, ou substitutos destes, perto dela, de dia e de noite, qualquer que seja a sua idade ou o seu estado.
3:) Os pais serão encorajados a ficar perto da Criança e dever-se-á procurar oferecer todas as facilidades materiais sem que isso signifique qualquer suplemento financeiro ou uma perda de salário. Os pais serão informados sobre as regras e modo de actuação próprios do serviço de saúde de forma a que possam participar nos cuidados ao seu filho.
4:) A Criança e os pais têm o direito a ser informados sobre a doença e os tratamentos, de forma adaptada à sua idade e capacidade de compreensão. Devem poder participar nas decisões que lhe dizem respeito.
5:) Será evitado à Criança todo o exame ou tratamento que não seja indispensável. Deverão ser feitos todos os esforços para diminuir ao mínimo as agressões físicas ou emocionais e a dor.
6:) Uma Criança não deve ser admitida num serviço de adultos. As Crianças devem ser reunidas por grupos da mesma idade, de forma a poderem brincar, fazer jogos e terem actividades educativas adaptadas à sua idade, em condições de segurança. As visitas não devem ter limite de idade.
7:) O hospital deve oferecer à Criança um ambiente que corresponda às necessidades físicas, afectivas e educativas da Criança. Tanto no que se refere ao equipamento, como ao pessoal de saúde e à segurança.
8:) O pessoal de saúde deverá ter uma formação que o capacite para corresponder às necessidades psicológicas e emocionais da Criança e da família.
9:) O pessoal de saúde deverá estar organizado de forma a assegurar uma continuidade nos tratamentos feitos a cada Criança.
10:) A intimidade de cada Criança deve ser respeitada. Deve ser tratada com tacto e compreensão em qualquer circunstância.
ESTA CARTA FOI PREPARADA POR VÁRIAS ASSOCIAÇÕES EUROPEIAS EM 1988, EM LEIDEN
IAC - Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança - Portugal
APACHE - França
Associazone per IL Bambino in Ospedale (ABIO) - Itália
Kind en Ziekenhuis - Bélgica
Kind en Ziekenhuis - Holanda
Aktionkomitee Kind Im Krankenhaus (AKIK) - Alemanha
Kind und Krankenhaus - Suiça
National Association for the Welfare of Children in Hospital (NAWCH) - Grã-Bretanha
NOBAB - Suécia
NOBAB - Noruega
NOBAB - Dinamarca
NOBAB - Finlândia
UMHYGGJA - Islândia
Esta Carta está sujeita à votação do Parlamento de Estrasburgo, bem como à do Conselho da Europa e à Organização Mundial de Saúde.
Esta Carta resume e reafirma os Direitos das crianças hospitalizadas.
Para fazer com que a sua aplicação se torne possível em Portugal, divulgue-a.
Fontes: Unesco e "Carta da Criança Hospitalizada" do IAC - Instituto de Apoio à Criança
Ilustrações de Autor Desconhecido
Extraído de Saúde em Lisboa, Boletim Informativo Nº3, Setembro-Outubro 2000, Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Ministério da Saúde